Num edifício que recebe público, quando existem balcões ou guichés de atendimento, pelo menos um deve estar junto a um percurso acessível, ter uma zona livre que permita a aproximação frontal ou lateral de uma cadeira de rodas e ter uma zona de atendimento com pelo menos 0,80 m de extensão e uma altura ao piso entre 0,75 m e 0,85 m. É o que exige o ponto 2.12.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público.
Legislação consultada em Outubro de 2026 no texto do Decreto-Lei n.º 163/2006 publicado pela Ordem dos Arquitectos, a partir do Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006.
Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a consulta do texto legal em vigor nem do projecto de acessibilidades do edifício.
O que diz o Decreto-Lei n.º 163/2006 sobre balcões?
Requisito
Valor
Anexo
Quantos balcões acessíveis
Pelo menos um, onde existam balcões ou guichés
2.12.1
Localização
Junto a um percurso acessível
2.12.1, 1)
Zona livre à frente ou ao lado
Para aproximação frontal ou lateral, como especificado na secção 4.1
2.12.1, 2)
Extensão da zona de atendimento
Não inferior a 0,80 m
2.12.1, 3)
Altura ao piso
Entre 0,75 m e 0,85 m
2.12.1, 3)
Como desenhar um balcão de recepção que cumpra a lei?
A solução mais comum é um balcão com dois níveis: um troço alto, para quem está de pé e para resguardar o posto de trabalho, e um troço rebaixado, com pelo menos 0,80 m de comprimento e o tampo entre 0,75 m e 0,85 m, virado para um percurso acessível e com espaço livre à frente ou ao lado para uma cadeira de rodas.
A secção 2.12 não fixa a altura livre por baixo do balcão. Como referência para a aproximação frontal, a secção 2.11, sobre equipamentos de auto-atendimento, pede um espaço livre inferior com pelo menos 0,70 m de altura e 0,30 m de profundidade.
E a zona livre para a cadeira de rodas?
A secção 4.1 do anexo define a zona livre para a permanência de uma pessoa em cadeira de rodas: deve ter um lado totalmente desobstruído, contíguo a um percurso acessível (4.1.2), e, se ficar num recanto, exige espaço de manobra adicional (4.1.3). As dimensões da zona livre estão na figura do ponto 4.1.1, que deve ser consultada no diploma.
A que edifícios se aplica?
O Decreto-Lei n.º 163/2006 aplica-se aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais. Na prática, recepções de escritórios abertos ao público, serviços, clínicas, hotéis e equipamentos públicos.
Perguntas frequentes
Qual é a altura de um balcão de atendimento acessível?
Entre 0,75 m e 0,85 m ao piso, numa extensão de pelo menos 0,80 m, segundo o ponto 2.12.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006.
Todos os balcões têm de ser rebaixados?
Não. A lei exige que pelo menos um dos balcões ou guichés de atendimento cumpra estas condições.
Balcão de Recepção Acessível: Altura e Medidas
Num edifício que recebe público, quando existem balcões ou guichés de atendimento, pelo menos um deve estar junto a um percurso acessível, ter uma zona livre que permita a aproximação frontal ou lateral de uma cadeira de rodas e ter uma zona de atendimento com pelo menos 0,80 m de extensão e uma altura ao piso entre 0,75 m e 0,85 m. É o que exige o ponto 2.12.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público.
Legislação consultada em Outubro de 2026 no texto do Decreto-Lei n.º 163/2006 publicado pela Ordem dos Arquitectos, a partir do Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006.
Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a consulta do texto legal em vigor nem do projecto de acessibilidades do edifício.
O que diz o Decreto-Lei n.º 163/2006 sobre balcões?
Como desenhar um balcão de recepção que cumpra a lei?
A solução mais comum é um balcão com dois níveis: um troço alto, para quem está de pé e para resguardar o posto de trabalho, e um troço rebaixado, com pelo menos 0,80 m de comprimento e o tampo entre 0,75 m e 0,85 m, virado para um percurso acessível e com espaço livre à frente ou ao lado para uma cadeira de rodas.
A secção 2.12 não fixa a altura livre por baixo do balcão. Como referência para a aproximação frontal, a secção 2.11, sobre equipamentos de auto-atendimento, pede um espaço livre inferior com pelo menos 0,70 m de altura e 0,30 m de profundidade.
E a zona livre para a cadeira de rodas?
A secção 4.1 do anexo define a zona livre para a permanência de uma pessoa em cadeira de rodas: deve ter um lado totalmente desobstruído, contíguo a um percurso acessível (4.1.2), e, se ficar num recanto, exige espaço de manobra adicional (4.1.3). As dimensões da zona livre estão na figura do ponto 4.1.1, que deve ser consultada no diploma.
A que edifícios se aplica?
O Decreto-Lei n.º 163/2006 aplica-se aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, à via pública e aos edifícios habitacionais. Na prática, recepções de escritórios abertos ao público, serviços, clínicas, hotéis e equipamentos públicos.
Perguntas frequentes
Qual é a altura de um balcão de atendimento acessível?
Entre 0,75 m e 0,85 m ao piso, numa extensão de pelo menos 0,80 m, segundo o ponto 2.12.1 do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006.
Todos os balcões têm de ser rebaixados?
Não. A lei exige que pelo menos um dos balcões ou guichés de atendimento cumpra estas condições.
Fornecem balcões de recepção?
Sim. Fornecemos mobiliário de recepção e trabalhamos com o arquitecto no desenho do balcão. Veja o mobiliário de lounge e recepção ou entre em contacto.
Este guia resume a legislação à data da consulta e não substitui a leitura do diploma nem o projecto de acessibilidades.
Fontes