Em Portugal, o posto de trabalho com computador tem de cumprir o Decreto-Lei n.º 349/93 e a Portaria n.º 989/93: a cadeira deve ser estável, de altura regulável e com espaldar regulável em altura e inclinação, e a mesa deve ter dimensões adequadas, arestas boleadas e tampo baço. A Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a adaptar o trabalho às pessoas, incluindo a concepção dos postos e a escolha dos equipamentos (art. 15.º, n.º 2, al. g)), e a suportar a totalidade desses encargos (art. 15.º, n.º 12). Em teletrabalho, o posto em casa tem de cumprir as mesmas regras (Código do Trabalho, art. 170.º-A).

Legislação e orientações consultadas em Outubro de 2026 no Diário da República, na Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e em catálogos oficiais de normalização. Os artigos estão indicados em cada ponto.

Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a avaliação de riscos feita pelos serviços de segurança e saúde no trabalho da empresa.

O que é ergonomia?

Segundo a definição da International Ergonomics Association, de 2000, a ergonomia é a disciplina científica que estuda as interacções entre as pessoas e os outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica esse conhecimento para melhorar o bem-estar das pessoas e o desempenho global do sistema. No escritório, isto significa ajustar a cadeira, a mesa, o ecrã e a organização do trabalho a quem os utiliza, e não o contrário.

O que diz a lei sobre a ergonomia no posto de trabalho?

Diploma O que exige Artigo
Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93 Prescrições mínimas para o trabalho com equipamentos dotados de visor: cadeira, mesa, suporte de documentos, espaço, iluminação e pausas Transpõem a Directiva 90/270/CEE
Lei n.º 102/2009 Adaptação do trabalho ao homem, na concepção dos postos e na escolha dos equipamentos Art. 15.º, n.º 2, al. g)
Lei n.º 102/2009 As medidas de prevenção partem da avaliação dos riscos Art. 15.º, n.º 3
Lei n.º 102/2009 Os encargos com a prevenção são do empregador; a violação é contra-ordenação muito grave Art. 15.º, n.os 12 e 14
Código do Trabalho Em teletrabalho, o empregador disponibiliza os equipamentos e sistemas necessários Art. 168.º, n.º 1
Código do Trabalho O posto em teletrabalho cumpre as medidas do Decreto-Lei n.º 349/93 Art. 170.º-A, n.º 2

Como deve ser a cadeira?

A Portaria n.º 989/93 pede uma cadeira estável, de altura ajustável e com espaldar regulável em altura e em inclinação. Uma cadeira de encosto fixo não cumpre estas regras. A norma europeia EN 1335-1:2020 vai mais longe e classifica as cadeiras de trabalho de escritório em quatro tipos (Ax, A, B e C), conforme a amplitude das regulações: para uso intensivo e postos partilhados, convém pedir ao fornecedor o tipo declarado no certificado.

A EU-OSHA recomenda, para o trabalho em casa e no escritório, ajustar a altura da cadeira de forma a que as ancas fiquem ligeiramente acima dos joelhos e os pés assentem no chão, e usar um apoio de pés quando isso não for possível. Veja as cadeiras de escritório ergonómicas.

Como deve ser a mesa?

A mesa deve ter dimensões suficientes para dispor com flexibilidade o ecrã, o teclado e os documentos, arestas boleadas e um tampo baço, que não provoque reflexos. A norma EN 527-1 define as dimensões das mesas de trabalho de escritório para trabalho sentado, de pé ou alternado, e a EN 527-2 os requisitos de segurança e resistência. As secretárias fixas que fornecemos têm 74 cm de altura; para pessoas de alturas muito diferentes, ou para alternar posições, uma secretária elevatória ajusta-se a cada utilizador.

Quanto tempo se pode estar sentado?

A EU-OSHA, no relatório de 2021 sobre a posição sentada prolongada, recomenda passar metade do dia de trabalho ou menos sentado, levantar-se pelo menos a cada 20 a 30 minutos e, depois de duas horas sentado, levantar-se durante pelo menos 10 minutos. As secretárias de altura regulável ajudam a alternar posturas, mas o mesmo relatório lembra que não são uma solução por si só: devem combinar-se com pausas e movimento.

Quais são os riscos ergonómicos de um escritório?

Os principais são as posturas estáticas prolongadas, os postos que não se ajustam a quem os utiliza, o ecrã mal posicionado e a falta de pausas. A Portaria n.º 989/93 obriga também o empregador a organizar o trabalho de forma a que seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade, e a garantir exames aos olhos e à visão. A identificação destes riscos é feita na avaliação de riscos prevista na Lei n.º 102/2009 (art. 15.º, n.º 3, e art. 73.º-B).

Checklist de um posto de trabalho ergonómico

Elemento O que verificar
Cadeira Estável; altura do assento regulável; encosto regulável em altura e inclinação; certificado EN 1335 com o tipo indicado
Mesa Espaço para ecrã, teclado e documentos; arestas boleadas; tampo baço; certificado EN 527
Pés Assentes no chão ou num apoio de pés
Ecrã Ao nível dos olhos ou ligeiramente abaixo, segundo a EU-OSHA
Organização Pausas ou mudanças de actividade; alternância entre sentado e de pé
Teletrabalho Equipamento e responsável pela manutenção definidos no acordo (Código do Trabalho, art. 166.º, n.º 4, al. g))

Perguntas frequentes

O que é ergonomia no trabalho?

É a adaptação do posto, dos equipamentos e da organização do trabalho às pessoas que o realizam. Em Portugal, é uma obrigação do empregador prevista na Lei n.º 102/2009 (art. 15.º, n.º 2, al. g)).

Que regulações deve ter uma cadeira de escritório?

Pela Portaria n.º 989/93, no mínimo altura do assento regulável e espaldar regulável em altura e inclinação, numa cadeira estável. As cadeiras de escritório certificadas pela EN 1335 juntam normalmente a profundidade do assento, o apoio lombar e os braços reguláveis.

Quem paga a cadeira em teletrabalho?

O Código do Trabalho obriga o empregador a disponibilizar os equipamentos e sistemas necessários (art. 168.º) e a garantir que o posto em casa cumpre o Decreto-Lei n.º 349/93 (art. 170.º-A). A lei não nomeia cadeiras nem secretárias, por isso convém definir no acordo de teletrabalho quem fornece o mobiliário e quem é dono dele (art. 166.º, n.º 4, al. g)).

Uma secretária elevatória é obrigatória?

Não. A lei exige uma mesa adequada e uma cadeira regulável. A secretária elevatória facilita a alternância entre trabalhar sentado e de pé que a EU-OSHA recomenda, e ajusta o posto a pessoas de alturas diferentes.

Este guia resume a legislação e as orientações em vigor à data da consulta e não substitui a avaliação de riscos feita pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Fontes


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