Em Portugal, o posto de trabalho com computador tem de cumprir o Decreto-Lei n.º 349/93 e a Portaria n.º 989/93: a cadeira deve ser estável, de altura regulável e com espaldar regulável em altura e inclinação, e a mesa deve ter dimensões adequadas, arestas boleadas e tampo baço. A Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a adaptar o trabalho às pessoas, incluindo a concepção dos postos e a escolha dos equipamentos (art. 15.º, n.º 2, al. g)), e a suportar a totalidade desses encargos (art. 15.º, n.º 12). Em teletrabalho, o posto em casa tem de cumprir as mesmas regras (Código do Trabalho, art. 170.º-A).
Legislação e orientações consultadas em Outubro de 2026 no Diário da República, na Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e em catálogos oficiais de normalização. Os artigos estão indicados em cada ponto.
Nota: este guia reúne informação de fontes oficiais, mas não dispensa a avaliação de riscos feita pelos serviços de segurança e saúde no trabalho da empresa.
O que é ergonomia?
Segundo a definição da International Ergonomics Association, de 2000, a ergonomia é a disciplina científica que estuda as interacções entre as pessoas e os outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica esse conhecimento para melhorar o bem-estar das pessoas e o desempenho global do sistema. No escritório, isto significa ajustar a cadeira, a mesa, o ecrã e a organização do trabalho a quem os utiliza, e não o contrário.
O que diz a lei sobre a ergonomia no posto de trabalho?
| Diploma | O que exige | Artigo |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 349/93 e Portaria n.º 989/93 | Prescrições mínimas para o trabalho com equipamentos dotados de visor: cadeira, mesa, suporte de documentos, espaço, iluminação e pausas | Transpõem a Directiva 90/270/CEE |
| Lei n.º 102/2009 | Adaptação do trabalho ao homem, na concepção dos postos e na escolha dos equipamentos | Art. 15.º, n.º 2, al. g) |
| Lei n.º 102/2009 | As medidas de prevenção partem da avaliação dos riscos | Art. 15.º, n.º 3 |
| Lei n.º 102/2009 | Os encargos com a prevenção são do empregador; a violação é contra-ordenação muito grave | Art. 15.º, n.os 12 e 14 |
| Código do Trabalho | Em teletrabalho, o empregador disponibiliza os equipamentos e sistemas necessários | Art. 168.º, n.º 1 |
| Código do Trabalho | O posto em teletrabalho cumpre as medidas do Decreto-Lei n.º 349/93 | Art. 170.º-A, n.º 2 |
Como deve ser a cadeira?
A Portaria n.º 989/93 pede uma cadeira estável, de altura ajustável e com espaldar regulável em altura e em inclinação. Uma cadeira de encosto fixo não cumpre estas regras. A norma europeia EN 1335-1:2020 vai mais longe e classifica as cadeiras de trabalho de escritório em quatro tipos (Ax, A, B e C), conforme a amplitude das regulações: para uso intensivo e postos partilhados, convém pedir ao fornecedor o tipo declarado no certificado.
A EU-OSHA recomenda, para o trabalho em casa e no escritório, ajustar a altura da cadeira de forma a que as ancas fiquem ligeiramente acima dos joelhos e os pés assentem no chão, e usar um apoio de pés quando isso não for possível. Veja as cadeiras de escritório ergonómicas.
Como deve ser a mesa?
A mesa deve ter dimensões suficientes para dispor com flexibilidade o ecrã, o teclado e os documentos, arestas boleadas e um tampo baço, que não provoque reflexos. A norma EN 527-1 define as dimensões das mesas de trabalho de escritório para trabalho sentado, de pé ou alternado, e a EN 527-2 os requisitos de segurança e resistência. As secretárias fixas que fornecemos têm 74 cm de altura; para pessoas de alturas muito diferentes, ou para alternar posições, uma secretária elevatória ajusta-se a cada utilizador.
Quanto tempo se pode estar sentado?
A EU-OSHA, no relatório de 2021 sobre a posição sentada prolongada, recomenda passar metade do dia de trabalho ou menos sentado, levantar-se pelo menos a cada 20 a 30 minutos e, depois de duas horas sentado, levantar-se durante pelo menos 10 minutos. As secretárias de altura regulável ajudam a alternar posturas, mas o mesmo relatório lembra que não são uma solução por si só: devem combinar-se com pausas e movimento.
Quais são os riscos ergonómicos de um escritório?
Os principais são as posturas estáticas prolongadas, os postos que não se ajustam a quem os utiliza, o ecrã mal posicionado e a falta de pausas. A Portaria n.º 989/93 obriga também o empregador a organizar o trabalho de forma a que seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade, e a garantir exames aos olhos e à visão. A identificação destes riscos é feita na avaliação de riscos prevista na Lei n.º 102/2009 (art. 15.º, n.º 3, e art. 73.º-B).
Checklist de um posto de trabalho ergonómico
| Elemento | O que verificar |
|---|---|
| Cadeira | Estável; altura do assento regulável; encosto regulável em altura e inclinação; certificado EN 1335 com o tipo indicado |
| Mesa | Espaço para ecrã, teclado e documentos; arestas boleadas; tampo baço; certificado EN 527 |
| Pés | Assentes no chão ou num apoio de pés |
| Ecrã | Ao nível dos olhos ou ligeiramente abaixo, segundo a EU-OSHA |
| Organização | Pausas ou mudanças de actividade; alternância entre sentado e de pé |
| Teletrabalho | Equipamento e responsável pela manutenção definidos no acordo (Código do Trabalho, art. 166.º, n.º 4, al. g)) |
Perguntas frequentes
O que é ergonomia no trabalho?
É a adaptação do posto, dos equipamentos e da organização do trabalho às pessoas que o realizam. Em Portugal, é uma obrigação do empregador prevista na Lei n.º 102/2009 (art. 15.º, n.º 2, al. g)).
Que regulações deve ter uma cadeira de escritório?
Pela Portaria n.º 989/93, no mínimo altura do assento regulável e espaldar regulável em altura e inclinação, numa cadeira estável. As cadeiras de escritório certificadas pela EN 1335 juntam normalmente a profundidade do assento, o apoio lombar e os braços reguláveis.
Quem paga a cadeira em teletrabalho?
O Código do Trabalho obriga o empregador a disponibilizar os equipamentos e sistemas necessários (art. 168.º) e a garantir que o posto em casa cumpre o Decreto-Lei n.º 349/93 (art. 170.º-A). A lei não nomeia cadeiras nem secretárias, por isso convém definir no acordo de teletrabalho quem fornece o mobiliário e quem é dono dele (art. 166.º, n.º 4, al. g)).
Uma secretária elevatória é obrigatória?
Não. A lei exige uma mesa adequada e uma cadeira regulável. A secretária elevatória facilita a alternância entre trabalhar sentado e de pé que a EU-OSHA recomenda, e ajusta o posto a pessoas de alturas diferentes.
Este guia resume a legislação e as orientações em vigor à data da consulta e não substitui a avaliação de riscos feita pelos serviços de segurança e saúde no trabalho.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 349/93 (Diário da República)
- Portaria n.º 989/93 (Diário da República)
- Equipamentos dotados de visor, Direcção Regional do Trabalho e da Acção Inspectiva da Madeira
- Lei n.º 102/2009, versão consolidada (Governo Regional da Madeira)
- Lei n.º 83/2021, teletrabalho (Diário da República)
- Prolonged static sitting at work, EU-OSHA, 2021
- Prevenção de lesões musculoesqueléticas durante o teletrabalho, EU-OSHA
- EN 1335-1:2020 (BSI)
- EN 527-1 (BSI)
- What is ergonomics?, Federation of European Ergonomics Societies

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